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Senatran corrige informação sobre exame toxicológico na CDT

Senatran corrige informação sobre exame toxicológico na CDT

Senatran corrige informação sobre exame toxicológico na CDT

Vários internautas relataram problemas no aplicativo CDT em relação ao vencimento do exame toxicológico periódico. Senatran explica.


Vários internautas entraram em contato com o Portal de Trânsito relatando problemas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) em relação ao vencimento do exame toxicológico periódico. De acordo com os relatos, a data de vencimento do exame toxicológico foi alterada para 28 de dezembro de 2023 mesmo para condutores das categorias C, D e E que estavam em dia com o exame.

Foi o caso do condutor Reginaldo Batista. Ele relata a alteração na data do exame em comentário no Portal do Trânsito. “Renovei o toxicológico no dia 05/10/2023 e então a data do vencimento foi para 2026. Hoje, 04/12/2023, alguns colegas estavam comentando que o vencimento do toxicológico deles estava para dezembro 2023. Fui verificar minha CNH e o vencimento também está para 12/2023”, conta.

Richard Bezerra da Silva também descreve uma situação semelhante. “Fiz o exame agora em março/23 e mesmo assim a data no meu app mudou para 28/12. Será que vão obrigar a fazer de novo?”, questiona.


O que diz a Senatran

Diante desses relatos, o Portal do Trânsito entrou em contato com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Em nota, o órgão afirmou que houve um erro de sistema, mas que já foi corrigido.

“A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa ter corrigido nesta segunda-feira (4), após alertas de usuários da Carteira Digital de Trânsito (CDT), uma falha técnica no disparo das notificações sobre o exame toxicológico via aplicativo. A pasta e o Serpro, empresa pública de tecnologia da informação responsável pela operacionalização da CDT, atuaram para restabelecer a comunicação de forma correta no menor tempo possível”, diz a Senatran.


“Quem precisa fazer o exame toxicológico até dia 28 de dezembro?

Quem precisa regularizar a situação é aquele condutor da categoria C, D ou E que está com o exame toxicológico periódico (que devia ser feito a cada 2 anos e 6 meses depois da renovação da CNH) vencido, independente da data da validade da CNH.

A Secretaria Nacional de Trânsito divulgou que irá enviar alertas a esses condutores através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O alerta do exame toxicológico bem como as notificações pela CDT chegarão de três modos distintos:

  • Via notificação “push”, com uma mensagem de alerta na tela inicial do celular, para todos os condutores que estão com o exame vencido assim como precisam renová-lo;
  • Pela central de mensagens da CDT (sininho), que oferece todas as atualizações para o condutor;
  • Pela área específica do exame toxicológico na CDT. Ou seja, lá há detalhes sobre a data da última coleta e quanto à necessidade de renovar o procedimento.

Conforme o órgão, além de todos esses meios de notificação no app, a Senatran encaminhará mensagem a todos os condutores que ainda não fizeram o teste e tiverem e-mail cadastrado no sistema. Aqueles que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão arcar com multa de R$ 1.467, 35 assim como sete pontos na CNH.

Dia 28 de dezembro de 2023 é a data limite estipulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para regularização de exame toxicológico vencido. A determinação desta data ocorreu após a publicação da Lei 14.599/23 que suspendeu a prorrogação para 1º de julho de 2025 do início da fiscalização referente ao exame.


Quando começa a fiscalização?

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informa que a autuação será possível para os motoristas categorias C, D e E, somente a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não realização do exame toxicológico. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que se configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que é de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto na Deliberação 268/2023, referendada pela Resolução n° 1.002, de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O órgão ressalta que não existe a possibilidade de qualquer tipo de multa automática. Pela legislação brasileira, a punição só ocorre após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade. Além disso, as infrações previstas no artigo 165-C e 165-D do CTB dependem ainda de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Assim como, ajustes sistêmicos para viabilizar sua aplicação. A penalidade de multa para tais infrações é de R$ 1.467,35, sete pontos na CNH.



Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/

Postado por Admin