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Senador Weverton envia novo relatório do PLP 143/2024 ao Plenário do Senado Federal

Senador Weverton envia novo relatório do PLP 143/2024 ao Plenário do Senado Federal

Senador Weverton envia novo relatório do PLP 143/2024 ao Plenário do Senado Federal


Relator apresentou parecer favorável à aprovação do projeto que regulamenta a proteção veicular, mas incluiu cinco novas emendas de redação


Brasília (DF), 12 de dezembro de 2024 – O relator do Projeto de Lei Complementar n.º 143/2024, senador Weverton (PDT/MA), apresentou parecer favorável à sua aprovação, mas com algumas modificações no texto, em novo relatório legislativo enviado ao Plenário do Senado Federal na segunda-feira (9).

O documento indica a necessidade de adequação técnica, pela regimentalidade, constitucionalidade e juridicidade do PLP, propondo cinco novas emendas de redação.


São elas:

a. Ajustar a redação proposta ao inciso VI do art. 5º do Decreto Lei nº 73, de 1966, cuja redação está truncada, substituindo-se a expressão “referidas no neste caput” por “no caput deste artigo”.

b. Ajustar a redação do art. 88-D que se pretende acrescentar ao Decreto-Lei nº 73, de 1966, que estabelece as condições gerais do regime de proteção patrimonial mutualista, para deixar explícito que caberá ao Conselho Nacional de seguros Privados a tarefa de estabelecer regras para os transportes de cargas.

c. Ajustar a redação proposta ao § 7° art. 118 do Decreto-Lei n° 73, de 1966, corrigindo-se a remissão feita indevidamente ao § 5º do mesmo artigo. A remissão correta deve ser feita ao § 6º, que trata da não instauração de processos administrativos sancionadores pela Susep, e não ao § 5º, que trata de atualização de dados cadastrais pelas pessoas físicas e jurídicas supervisionadas pela autarquia.

d. Ajustar a redação do art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2024, que propõe alterar o inciso III do art. 38 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2021, substituindo-se o termo “autorização” por “aprovação”, a fim de compatibilizar o comando com o previsto no caput do art. 38.

e. Alterar o art. 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, de forma a corrigir as remissões feitas ao Decreto Lei nº 73, de 1966, ao processo administrativo sancionador.


Além disso, o relatório rejeita a Emenda n° 1, apresentada anteriormente pelo senador Espiridião Amin (PP/SC), que visava à criação de fundos próprios por cooperativas e associações de transporte de cargas, assegurando um modelo de autogestão às necessidades dos caminhoneiros. Isso porque, segundo o relator, trata-se de questão que será melhor analisada na esfera regulatória, garantindo que as normas sejam monitoradas quanto a seus impactos e revistas sempre que necessário.


Projeto

O PLP n.º 143/2024 tramita no Senado Federal em regime de urgência. Na Câmara dos Deputados, ele era conhecido como PLP n.º 519/2018 e, durante sua análise, recebeu amplo apoio, sendo aprovado em Plenário com 439 votos favoráveis, no dia 28 de agosto de 2024. O PLP n.º 101/2023, de autoria do Governo Federal, estava apensado a essa proposta.


Foto: Geraldo Magela/Agência Senado




Fonte: https://aaapv.org.br/

Postado por Admin