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Por que as novas placas não trazem mais o nome da cidade de onde é o veículo? Veja a resposta!

Por que as novas placas não trazem mais o nome da cidade de onde é o veículo? Veja a resposta!

Por que as novas placas não trazem mais o nome da cidade de onde é o veículo? Veja a resposta!

O primeiro modelo da placa Mercosul continha a informação de estado e cidade do veículo. No entanto, à época, houve a revogação da resolução devido a grande pressão popular. Entenda!


A placa modelo Mercosul sofreu várias modificações em seu padrão até entrar em vigor da forma como está hoje que não consta mais a cidade e o estado de registro do veículo. E diante disso, muitos questionam o motivo de as novas placas não trazem mais o nome da cidade de onde é o veículo. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, o primeiro modelo da placa Mercosul continha a informação de estado e município do veículo. No entanto, à época, houve a revogação da resolução devido a grande pressão popular para que se retirasse essa informação da placa. A intenção era diminuir os custos em eventuais transferências de registro do veículo. Atualmente, porém, muitas pessoas querem a informação novamente na placa.

“A informação de qual é o município onde determinado veículo foi emplacado e portanto qual é o estado, ano de fabricação, o modelo e o nome do proprietário são informações que estão contidas nesse código alfanumérico da placa Mercosul, que na verdade hoje se chama PIV – Placa de Identificação Veicular. São informações muito importantes para os despachantes e para a fiscalização”, explica.

O especialista diz ainda que muitos cidadãos reclamam da falta de segurança de não saber de onde é aquele veículo que está circulando pelas ruas de determinada cidade. “Saber de que município vem aquele veículo tem até uma função de segurança importante. Os agentes trânsito, porém, não ficam na mão porque os seus dispositivos e aplicativos permitem chegar a esses dados”, argumenta.

Mariano dá uma boa notícia para quem quer ter acesso a essa informação.

“Nós leigos cidadãos comuns também podemos instalar em nossos smartphones aplicativos que permitem pelo mínimo ver o ano de fabricação, modelo, cor do veículo e outras informações básicas como de que município ele é”, garante.

Assista ao comentário completo de Celso Mariano sobre as novas placas não trazerem mais o nome da cidade de onde é o veículo, no programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.



PL que trazer de volta esses dados

Incluir os nomes da cidade e do estado nas placas dianteira e traseira do veículo. Esse é o tema do Projeto de Lei 2406/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Luciano Alves (PSD/PR), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que a identificação do veículo ocorrerá externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Além disso, devem conter os nomes do município e do estado de registro.

Conforme o deputado, usa-se as placas no padrão atual, sem identificação do estado ou do município de origem, com o argumento para a livre circulação dos veículos entre aos países integrantes do Mercosul, tendo, supostamente o objetivo de integração e facilitação do controle baseado na padronização. “Na prática, antes da troca de placas deveria ter ocorrido a integração do sistema único de informações sobre os veículos de todos os Países de interesse comum, para efeito de fiscalização e de controle, assunto que nem foi discutido na ocasião, ou seja, não passou de intenção inicial”, argumenta.

Para ele,  a realidade em todos os Estados, porém, é que os serviços de segurança ficaram muito defasados e inconsistentes. “Com o passar do tempo e a crescente frota com placas que não indicam a origem, a insegurança só aumentou. Isso porques ninguém sabe de onde vêm os veículos que rondam as vizinhanças”, justifica.

Ainda de acordo com o deputado, eventual custo é absolutamente insignificante diante dos inumeráveis ganhos. Isso porque não haverá necessidade de troca das placas já registradas.

“Basta uma norma infralegal de regulamentação de padronização, com fixação por rebites, por exemplo, e tempo para adequação e se resolverá um enorme problema que afeta a todos os brasileiros”, conclui Luciano Alves.




Fonte: https://www.portaldotransito.com.br

Postado por Admin