Apesar de já estar há mais de um ano em vigor, a nova regra ainda traz muitas dúvidas aos internautas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica sobre tudo que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.
Em 2021 aconteceu uma das maiores alterações já realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, foi estabelecido um novo limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para fins de suspensão do direito de dirigir. No entanto, apesar de já estar há mais de um ano em vigor, a nova regra ainda traz muitas dúvidas aos internautas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica novamente sobre tudo que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o CTB. De acordo com a nova lei de trânsito, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.
O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:
20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Aqui você pode ver a lista de todas as infrações descritas no CTB, separadas por assuntos.
Motoristas profissionais
Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.
Tempo sem dirigir
A nova lei de trânsito, no entanto, não alterou o tempo que o condutor deve ficar sem dirigir por estar com a CNH suspensa.
Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.
Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.
Estímulo a condutas imprudentes
De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o sistema de pontos na CNH não é perfeito, mas ajuda muito a fazer um controle de condutas arriscadas no trânsito, o que é necessário. “O sistema só tem utilidade se servir para desestimular de forma contundente o cometimento de infrações. Baseado nesse princípio, devemos levar em conta que o sistema deve ser razoável assim como aplicável”, explica.
O especialista diz ainda que é positivo rever os critérios, mas faz uma alerta: desde que seja para melhorar o conceito.
“A criação do sistema aconteceu para punir de forma mais justa e pontual os condutores. Ou seja, quando há uma alteração nesses critérios e o beneficiado acaba sendo justamente aquele que é infrator, a mensagem é que estamos colocando em demérito a boa vontade, o bom comportamento e a boa conduta de quem cumpre as regras. Em outras palavras, esse é um desestímulo perigoso”, finaliza.
Assista, na íntegra, a resposta do especialista Celso Mariano no Programa Tira-dúvidas de trânsito sobre o que é suspensão do direito de dirigir.