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O que diz a Lei da Balança e o que mudou no limite de tolerância de peso

O que diz a Lei da Balança e o que mudou no limite de tolerância de peso

O que diz a Lei da Balança e o que mudou no limite de tolerância de peso

A “Lei da Balança” proporciona maior segurança para quem circula pelas rodovias. Veja alterações recentes nos limites de peso para para veículos que transitam por vias terrestres.


Determinados tipos de veículos que circulam pelas rodovias brasileiras são regidos por uma legislação específica que se refere ao controle do tamanho e seu peso máximo. Trata-se da “Lei da Balança”, cuja fundamentação segue o estabelecido na Resolução 882/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cujo objetivo é evitar a circulação de veículos que não atendam a determinadas especificações.

Dessa forma, caminhões e outros veículos de cargas divisíveis, devem, obrigatoriamente, passar por balança onde as categorias de cada tipo têm determinado o limite de peso estipulado.

Como penalidade a quem não cumpre a referida legislação, está a aplicação de multa e retenção da carga e até mesmo do veículo. Além disso, há o acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Para detalharmos o assunto e compreender melhor como a “Lei da Balança” proporciona maior segurança para quem circula pelas rodovias e quais foram as mudanças atribuídas à essa legislação, conversamos com exclusividade com Rubem Penteado de Melo, engenheiro mecânico pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ele é membro titular da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran e vice-presidente da Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (APOIA).

Rubem Penteado é, também mestre e doutor na área pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Ele é autor do livro Amarração de Cargas e profissional contemplado com o Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito em 1996, melhor trabalho do Simpósio no Internacional de Engenharia Automotiva (SIMEA) em 2005 e o “bestpaper” no 4.º Colloquium Internacional de Suspensões e Implementos Rodoviários SAE – Brasil em 2006.

Acompanhe as considerações do especialista!


Rubem Penteado fala sobre a Lei da Balança
Rubem Penteado de Melo é engenheiro mecânico pela UFPR, membro titular da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran e vice-presidente da Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (APOIA).

Portal do Trânsito – O que determina a “Lei da Balança”?

Rubem Penteado de Melo – A chamada “Lei da balança” é, na verdade, um conjunto de documentos legais formado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e diversas Resoluções e Portarias. A principal Resolução do CONTRAN atual é a 882/2021 que estabeleceu os limites de pesos e dimensões para os veículos.


Portal do Trânsito – Quem é o responsável por tais fiscalizações nas rodovias?

Rubem Penteado de Melo – Compete aos Órgãos com circunscrição sobre a via, polícias rodoviárias e concessionárias das rodovias concedidas.


Portal do Trânsito – Qual é a importância da “Lei da Balança” para a segurança nas estradas brasileiras?

Rubem Penteado de Melo – A “Lei da balança” estabelece os critérios de dimensões e pesos para garantir as condições de segurança no trânsito. Especialmente o controle do peso dos veículos de carga é fundamental para garantir a segurança e a vida útil das rodovias em dois aspectos:

– O controle do Peso Bruto dos veículos: de modo a preservar as chamadas Obras de Arte Especiais (pontes, viadutos etc.);

– O controle do peso nos eixos (ou “entre-eixos”) dos veículos: de modo a preservar os pavimentos.

"Além disso, veículos que transitam com excesso de peso, além de consumirem mais diesel e danificarem seus componentes, como pneus, suspensão, etc…, aumentam o risco de acidentes. Especialmente aqueles associados com a capacidade de frenagem e os tombamentos nas curvas, alças de acesso, retornos, rotatórias, etc…"

Portal do Trânsito – E, quanto às modificações da “Lei da Balança”, quando e por quais motivos foram estabelecidas?

Rubem Penteado de Melo – A alteração recente, consolidada na Resolução 882/2021, aumentou a tolerância na pesagem dos eixos de 10% para 12,5%. Isso ocorreu em função de dificuldades em garantir a distribuição do peso entre os eixos em determinados tipos de transporte. No entanto, a tolerância na medição do Peso Bruto manteve-se a mesma: 5%.

Além disso, foi liberado o conjunto com o semi reboque ou carreta chamada de 4º eixo com caminhão-trator de 3 eixos e um Peso Bruto Total Combinado – PBTC de 58,5 toneladas, reivindicado por alguns segmentos do transporte rodoviário.


Portal do Trânsito – O que determinava a “Lei da Balança” antes e o que se estabelece atualmente, sobretudo quanto ao limite de tolerância do peso?

Rubem Penteado de Melo – Quando pesado em balança, a tolerância para aplicação da multa era de 10% e recentemente passou para 12,5%. Além disso, com a regra adicional para conjuntos com PBTC até 50 toneladas que, no caso de o Peso Bruto não ultrapassar o limite de 5%, não terá autuação por excesso nos eixos.

Para conjuntos com PBTC maior que 50 t, pode-se autuar de forma independente no Peso Bruto e/ou nos eixos.


Portal do Trânsito – De que modo a “Lei da Balança”, quando fiscalizada devidamente, pode ajudar a reduzir o número de acidentes nas rodovias brasileiras?

Rubem Penteado de Melo – Além da capacidade de frenagem comprometida, ou seja, da distância maior necessária para parar, caminhões com excesso de peso tem sua estabilidade lateral reduzida drasticamente. E isso aumenta a possibilidade de ocorrer tombamentos.

"Tombamento é o acidente mais frequente com veículos de carga: o que mais acontece, e quando acontece, é o que mais causa danos. Esse tipo de acidente tem uma característica: 90% são eventos “solitários”, ou seja, não tem um 2º veículo envolvido."

Portal do Trânsito – Por fim, o que é mais é importante ressaltar sobre a “Lei da Balança”?

Rubem Penteado de Melo – É importante lembrar que embarcadores bem como transportadores respondem solidariamente pelo excesso de peso dos veículos (ver Artigo 257 do CTB). Isso em qualquer tipo de frete, a cobrar ou não. E que existem dois tipos de fiscalizações dos pesos nas rodovias:

– Na passagem por balanças: e nesse caso aplicam-se as tolerâncias de 5% no Peso Bruto e 12,5% no peso “entre-eixo”;

– Na fiscalização pela Nota ou documento de transporte, comparando o peso declarado com a lotação autorizada inscrita naquele veículo (na sua Plaqueta de Dados Técnicos). E nesse caso a tolerância é zero, ou seja, não existe tolerância para o peso declarado na Nota Fiscal.



Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/



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