Voltar ao Topo

Governo confirma que não haverá cobrança do DPVAT 2023

Governo confirma que não haverá cobrança do DPVAT 2023

Governo confirma que não haverá cobrança do DPVAT 2023

De acordo com a decisão, mantém-se em 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos, com a garantia de que as indenizações devidas continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.


O Presidente da República assinou a Medida Provisória nº 1.149, indicando a continuidade da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não – FDPVAT, para realizar a gestão de seus recursos e a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações. Com a decisão, mantém-se em 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos, com a garantia de que as indenizações devidas continuarão sendo pagas com os recursos acumulados no Fundo do Seguro DPVAT.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (22/12).  

Neste momento, a Susep está adotando os procedimentos necessários para propor ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a regulamentação complementar exigida pelo próprio texto da Medida Provisória.  

O DPVAT também não foi cobrado em 2021 e 2022, no entanto é possível que no ano que vem a cobrança seja retomada.

“Segundo as estimativas realizadas, não deve haver recursos para o pagamento das indenizações referentes aos acidentes de trânsito que ocorrerão após o ano de 2023, sem cobrança do prêmio do seguro”, alerta a Susep.

Gerenciamento da Caixa Econômica Federal

A Caixa Econômica Federal passou a ser o gestor do Seguro DPVAT de sinistros ocorridos desde o dia 1º de janeiro de 2021. Até então, a gestão era de responsabilidade da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.

Para a Susep, que fiscaliza a execução do contrato firmado com a Caixa para a gestão e operacionalização dos pedidos de indenização previstos na Lei nº 6194/74 (Lei do DPVAT), o serviço está sendo prestado de forma satisfatória e dentro dos parâmetros estabelecidos em contrato e na legislação em vigor. 

“Em linhas gerais, os números relativos à agilidade de pagamento apresentados em 2022 mostram evolução consistente quando comparados com os dados de 2021. Ou seja, as indenizações sendo pagas dentro dos prazos estabelecidos. A análise dos pedidos de indenização também vem sendo realizada de forma adequada, de acordo com os manuais de procedimentos da CAIXA e com a legislação em vigor”, finaliza o órgão. 

O que é o DPVAT?

Criado pela Lei 6.194/74, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável. Ele oferece coberturas para três naturezas de sinistros: por morte, invalidez permanente assim como reembolso de despesas médicas.

Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% destinam-se ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito. Outros 5% vão para os programas de prevenção de acidentes. Além disso, o restante (50%) vai para o pagamento das indenizações do seguro.

Valores de Indenização

O Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, definiu os valores de indenização do Seguro DPVAT. O pagamento destes valores em reais, e não em salários mínimos, foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.

  • Morte: R$ 13.500,00
  • Invalidez Permanente: até R$13.500,00
  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00

O prazo para solicitar o reembolso é de até três anos após o acidente.



Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/

Postado por Admin