Condutores com CNH nas categorias C, D e E, devem ficar atentos ao prazo para não serem penalizados
O exame toxicológico voltará a ser exigido para os condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, os motoristas profissionais precisam ficar atentos à resolução nº 1.002 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela estabeleceu o prazo de até o dia 28 de dezembro para que condutores que estejam com o exame toxicológico periódico vencido, regularizem a situação.
A exigência para a realização dos exames foi suspensa pela Medida Provisória n° 1153, de 2022. O exame toxicológico voltou a ter exigência após a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.
Caso os condutores não realizem o exame toxicológico até o prazo, eles terão penalização de sete pontos na CNH. Assim como, uma multa no valor de R$ 1.467,35.
“A
penalidade será aplicada para os condutores que forem flagrados sem
terem realizado o exame, violando o artigo 148 do CTB, e também serão
penalizados por infringir o artigo 165-B do CTB, que prevê multa por
dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico”, afirmou Daniel
Celestino, gerente de Controle de Condutores, Veículos e Infrações do
Detran.
O
exame toxicológico analisa se os condutores consumiram algum tipo de
substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção. A janela
de detecção mínima é de 90 dias, como estabelece o Contran. Caso o
motorista conduza o veículo e o resultado do exame for positivo, ele
terá punição. Esta também é uma infração gravíssima, resultando em 7
pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.
Os
condutores das categorias C, D e E devem repetir o exame a cada dois
anos e seis meses a partir da primeira ou da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, após o exame perder a
validade, os motoristas ainda terão até 30 dias para refazê-lo.