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Exame toxicológico: obrigatório para todos os condutores C, D e E ou só para os profissionais?

Exame toxicológico: obrigatório para todos os condutores C, D e E ou só para os profissionais?

Exame toxicológico: obrigatório para todos os condutores C, D e E ou só para os profissionais?

Temos acompanhado, nos últimos anos, uma série de alterações nas normas e exigências em relação ao exame toxicológico obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E, por esse motivo, muitos condutores têm dúvidas sobre o tema. Uma delas é se o exame toxicológico é obrigatório para todos os condutores das categorias C, D e E ou apenas para os motoristas profissionais, ou seja, aqueles que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH? O Portal do Trânsito esclarece.

De acordo com Alysson Coimbra, médico do tráfego e coordenador nacional da Mobilização de Médicos e Psicólogos Especialistas em Tráfego, a obrigatoriedade do exame toxicológico vale para todos os condutores com CNH nas categorias C, D e E, não apenas para os motoristas profissionais. Todos devem fazer na obtenção e renovação da CNH dessas categorias e periodicamente a cada dois anos e meio.

O especialista explica ainda que uma mudança recente na legislação deve alterar o cenário sobre a inscrição do EAR na CNH.

“Uma parcela significativa de condutores das categorias C, D e E exerciam atividade remunerada sem a inscrição no documento, ou seja, de maneira ilegal. Agora, com esse aprimoramento e obrigatoriedade da inscrição, vai ser cada vez menor o número de condutores na C, D e E que não exercem atividade remunerada”, explica.

O especialista se refere ao fato de que, até pouco tempo, não havia previsão legal para se autuar o motorista que exercia atividade remunerada, mas sem o EAR na CNH. No entanto, com a publicação da Resolução 880/21, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou diversas fichas de fiscalização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a previsão para se autuar o condutor surpreendido transportando passageiros ou bens (cargas) de forma remunerada, sem constar no campo de observações (RENACH) a sigla EAR foi, enfim, normatizada. Essa previsão se manteve Res. 925/22 também do Contran, que revogou a Res. 880/21.

No vídeo abaixo, o médico ainda destaca a importância dos cuidados com a saúde do motorista profissional. “É cientificamente comprovado que quanto mais tempo se dirige, mais suscetível está a saúde dos condutores. Seja por tempo de deslocamento, por privação do sono, medidas de ergonomia ou estresse. Ou seja, o motorista que exerce atividade remunerada está sujeito a tudo isso e a sua saúde é mais afetada”, conclui.


Assista entrevista na íntegra.





Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/

Postado por Admin