Dados da PRF mostram que nos últimos dois anos, só de 23 a 26 de dezembro foram registradas quase 70 mil infrações por excesso de velocidade.
Com a chegada do período natalino e das festividades de ano novo, as rodovias federais brasileiras registram um aumento no fluxo de veículos, e os condutores parecem mais propensos a cometer infração de trânsito, principalmente a de excesso de velocidade. É o que apontam dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), consultada pela reportagem do Portal do Trânsito.
Só nos últimos dois anos, entre os dias 23 e 26 de dezembro, a PRF registrou 67.359 infrações por transitar com velocidade à máxima permitida.
Esse tipo de infração é a de maior incidência no período festivo. O número é recorde quando se fala em condutores infratores que cometeram excesso de velocidade máxima em até 20% – dos mais de 67 mil, esses somam 57.155.
Os ainda mais audaciosos, que ultrapassaram a velocidade máxima em mais de 20% e até 50% foram 10.204, totalizando 2019 e 2020. As infrações de ultrapassagem na contramão, dirigir sem portar a documentação do veículo ou a própria CNH e não manter acesa a luz baixa durante o dia completam o topo das cinco mais cometidas.
Fiscalização da PRF para a infração por excesso de velocidade
Conforme a PRF, neste período o órgão fortalece as fiscalizações e as equipes atuam de forma ordenada e constante.
“A PRF realiza o monitoramento de todas as rodovias federais através das suas centrais de Comando e Controle, estaduais e nacional, com câmeras, rádios e telefones disponíveis. Estas ferramentas permitem acompanhar, em tempo real, as ocorrências relevantes, com segurança, precisão e velocidade para que a tomada de decisão seja a mais eficiente e acertada possível”, aponta o órgão.
Ainda segundo a PRF, é importante que os condutores estejam atentos a algumas situações caso forem cair na estrada durante o fim de ano. Como, por exemplo, fazer uma revisão do veículo e conferir se toda a documentação do veículo e do condutor está em mãos. Além disso, o órgão destaca a importância de respeitar os limites de velocidade, tipo de infração mais cometida. “Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves os acidentes”, afirma.
Em relação às ultrapassagens, a PRF reforça que, exceto em locais, permitidos, a manobra só pode ser feita pela esquerda. Bem como, caso haja condições de segurança necessárias.
“Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado a intenção de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência. Além disso, redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura. Ao ser ultrapassado não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente”, orienta.
Por fim, o órgão ressalta que o Disk PRF, o 191, segue disponível no período. Além disso, não funciona com interlocutor digital, e sim com uma pessoa. O canal serve disponível para qualquer cidadão fazer denúncias ou passar informações.