EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 1ª ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO ANO DE 2021
Sequência ordinal 01/21Ord – Modalidade Digital
ASTRANS - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DE SETE LAGOAS
CNPJ/MF N.º 08.261.892/0001-96
A ASTRANS - ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DE SETE LAGOAS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.261.892/0001-96, com sede à Rua São Geraldo, n.º 537, 2º piso, bairro Progresso, CEP 35701-093, em Sete Lagoas/MG, na pessoa de seu Presidente, Sr. Paulo Sergio Damasio, consoante ao que dispõem os artigos 16, 17 e 18 do Estatuto Social da ASTRANS, convoca todos os seus associados a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 28 de Abril de 2021 na sede da ASTRANS, em Sete Lagoas/MG, com primeira chamada prevista para as 16:00 horas, mediante quórum de 2/3 dos associados adimplentes com a ASTRANS; com segunda chamada prevista para as 16:30 horas, mediante quórum composto pela maioria simples dos associados adimplentes com a ASTRANS; e com terceira chamada prevista para as 17:00 horas, mediante presença de qualquer quórum de associados adimplentes. A Assembleia será realizada na modalidade digital, transmitida da sede da ASTRANS, simultaneamente, utilizando a plataforma da Zoom, para deliberarem sobre os seguintes assuntos (Ordem do Dia):
01 – Prestação de Contas do Exercício Social referente ao ano de 2020, compreendendo:
a) Apresentação do Relatório de Prestação de Contas da Diretoria;
b) Parecer da diretoria;
c) Apresentação do Plano de Atividades para o Exercício Social 2021;
02 – Exame e deliberação pelos Associados das Contas apresentadas;
03 – Aprovação do Orçamento Anual da Associação para o Exercício Social do ano de 2021;
04 – Outros assuntos de interesse da ASTRANS.
Observação:
1. A Assembleia se realizará em formato digital, cuja Modalidade está amparada pelo art. 43-A da Lei 5764/71, bem como na Instrução Normativa DREI, n. 81, de 10 de junho de 2020.
Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971
Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 43-A. O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, que poderão ser realizadas em meio digital, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)
Parágrafo único. A assembleia geral poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos associados e os demais requisitos regulamentares. (Incluído pela Lei nº 14.030, de 2020)
2. A Assembleia será gravada eletronicamente.
Sete Lagoas/MG, 30 de Março de 2021.
Paulo Sergio Damasio
Presidente
ASTRANS
ASSOCIAÇÃO DOS TRANSPORTADORES DE SETE LAGOAS
Link de acesso ao aplicativo Zoom enviado por e-mail. Entre em contato com a ASTRANS caso dúvidas.