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DNIT possibilita indicar condutor via CDT para agilizar processos de transferência de pontuação

DNIT possibilita indicar condutor via CDT para agilizar processos de transferência de pontuação

DNIT possibilita indicar condutor via CDT para agilizar processos de transferência de pontuação

Nova funcionalidade permite agilidade no processo de transferência e diversifica as possibilidades.

Desde a última quinta-feira (08/02), os proprietários de veículos têm mais uma opção na hora de indicar o condutor responsável por uma infração de trânsito autuada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A autarquia vai disponibilizar a opção de transferência por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A medida busca agilizar o processo de transferência de pontuação e ampliar as opções para os cidadãos.

Para realizar a indicação, é necessário que tanto o proprietário do veículo, quanto o condutor infrator estejam cadastrados no aplicativo CDT ou no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).


É importante que o condutor indicado faça o aceite por meio do aplicativo, assumindo a pontuação na CNH. Dessa forma, ele não tem a necessidade de encaminhar documentação, tampouco comparecer presencialmente ao órgão autuador.


Prazo para indicação

O prazo para indicar o condutor é de 30 dias a partir da data de expedição da notificação de autuação ou da sua publicação em edital. O proprietário/principal condutor deve acessar o aplicativo CDT e seguir os trâmites para realizar a indicação.

Conforme o órgão, a iniciativa reflete o compromisso do DNIT, mediante emprego da tecnologia, para simplificar os serviços ofertados aos cidadãos, promovendo uma gestão do trânsito mais eficiente e transparente em todo o país.

Carteira Digital de Trânsito

A CDT é uma ferramenta para que o cidadão tenha acesso às informações dos serviços de trânsito com maior agilidade. No aplicativo o motorista pode consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações. O aplicativo, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), está disponível gratuitamente para ser baixado nos smartphones desde 2017.




Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/

Postado por Admin