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Condutores com exame toxicológico vencido têm novo prazo para regularizar a situação

Condutores com exame toxicológico vencido têm novo prazo para regularizar a situação

Condutores com exame toxicológico vencido têm novo prazo para regularizar a situação

A nova lei tinha estipulado que o Contran definisse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico. E isso foi feito.


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem (29/06) a Deliberação 268/23. Ela estabelece um prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. A publicação decorre da Lei 14.599/23, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023. A nova lei tinha estipulado que o Contran definisse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.

Conforme a norma, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico desde 3 de setembro de 2017, têm o prazo para realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023.

A partir desta data, quem for flagrado dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, no caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.


Atenção a um detalhe importante!

Conforme a Lei 14.599/23 considera-se infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.

Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.

Tabela exame

Quem precisa fazer o exame toxicológico?

O exame toxicológico é obrigatório na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores das categorias C, D e E. Isso acontece, independente se o motorista exerce atividade profissional ou não. Além disso, deve-se refazer o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses independente da validade de outros exames se o condutor tiver menos de 70 anos.




Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/

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Postado por Admin