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O que pode acontecer com quem dirige acima do limite de velocidade ou alcoolizado e

O que pode acontecer com quem dirige acima do limite de velocidade ou alcoolizado e

O que pode acontecer com quem dirige acima do limite de velocidade ou alcoolizado e

Todos sabem o risco de dirigir sob efeito de álcool ou em alta velocidade, por esse motivo, não é correto chamar esse tipo de ocorrência de acidente, mas sim, de crime.

A causa de muitos acidentes de trânsito no Brasil é o excesso de velocidade e a embriaguez ao volante. A combinação dessas duas condições, quase sempre acaba em tragédia. Atualmente todos sabem o risco de dirigir sob efeito de álcool ou acima do limite de velocidade, por esse motivo, não é correto chamar esse tipo de ocorrência de acidente, mas sim, de crime.

Essa afirmação é de Ticiane Louise Santana Pereira, promotora de Justiça do estado do Paraná no programa MP Responde.

“Quem por conta dessas condições acomete a vida de outro, é possível ter como consequência jurídica o próprio cometimento do homicídio doloso tratado pelo Código Penal a título de dolo eventual”, explica.

Ainda conforme a promotora, nesse caso o condutor pode ser submetido ao Tribunal do Júri.

Números da PRF

Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a embriaguez ao volante disparou em 2022. Houve um aumento expressivo de casos. O número de pessoas flagradas alcoolizadas nas rodovias passou de 4.784, em 2021, para 8.647 em 2022.

De acordo com Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, a maioria das pessoas alcoolizadas “acredita” que está bem, com reflexos e reações normais. Isso ocorre devido à falsa sensação inicial de leveza e bem-estar que o álcool proporciona. 

“O álcool induz as pessoas a fazerem coisas que normalmente não fariam, seja por excesso de confiança ou pela perda da noção de perigo e respeito à vida”, destaca.

Ainda segundo o especialista, dirigir ou pilotar alcoolizado não é apenas uma infração: é uma irresponsabilidade, um crime que expõe pessoas inocentes a riscos desnecessários e danos irreversíveis.




Fonte: https://www.portaldotransito.com.br/

Postado por Admin