Modelos produzidos antes de 2 de agosto de 2021 que não comprovarem a presença dispositivos de segurança não serão licenciados; para caminhões com placa final par regras valerão a partir de 2024
Proprietários de caminhões basculantes com placa final impar, produzidos e licenciados antes de 2 de agosto de 2021, devem ficar atentos as novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e que entraram em vigor neste ano.
De acordo com a Resolução nº 859, de 19 de julho de 2021, todos os caminhões com carroceria do tipo basculante e/ou cavalos mecânicos destinados a movimentação de semirreboques basculantes, que não possuírem dispositivos de segurança primário e secundários ou que não comprovarem a existência dos mesmos, não serão licenciados a partir deste ano.
O documento define como dispositivos de segurança obrigatórios em caminhões basculantes os seguintes itens:
- Dispositivo de segurança primário: dispositivo que impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária, de modo que, para que a ativação seja compulsória, haja a habilitação de dois comandos ou de um comando de dois estágios somente sendo acionado(s) com as mãos;
- Dispositivo de segurança secundário: aviso visual e sonoro instalado na cabine, com intuito de alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força e se a caixa de carga está fora da posição inicial, por meio da emissão de luz e som característicos, respectivamente.
Ainda segundo a Resolução nº 859, para comprovação do atendimento aos novos requisitos, estes caminhões e cavalos mecânicos destinados as operações com basculantes, deverão passar obrigatoriamente por uma nova inspeção de segurança veicular para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), documento que será exigido no momento do licenciamento a partir deste ano.
Vale lembrar ainda que, os cavalos mecânicos que forem combinados com semirreboques basculantes devem contar ainda com a informação "SISTEMA DE BASCULAMENTO", acompanhado do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), no campo de "Observações" do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e).
Já a partir de 2024, as exigências passarão a valer para todos os caminhões basculantes com placa final par, produzidos e licenciados antes de 2 de agosto de 2021.
Penalidades
Segundo o Art. 9º da Resolução nº 859, os caminhões dotados de carroceria basculante e cavalos mecânicos que tracionam semirreboques basculantes, sejam eles novos ou já em circulação, que forem flagrados descumprindo os requisitos de segurança, estarão sujeitos às penalidades impostas pelos Artigos 169, 230 (incisos VII, IX e X) e 237 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira na íntegra a Resolução nº 859: CLIQUE AQUI