Nova funcionalidade permite agilidade no processo de transferência e diversifica as possibilidades.
Desde a última quinta-feira (08/02), os proprietários de veículos têm mais uma opção na hora de indicar o condutor responsável por uma infração de trânsito autuada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A autarquia vai disponibilizar a opção de transferência por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A medida busca agilizar o processo de transferência de pontuação e ampliar as opções para os cidadãos.
Para realizar a indicação, é necessário que tanto o proprietário do veículo, quanto o condutor infrator estejam cadastrados no aplicativo CDT ou no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
É importante que o condutor indicado faça o aceite por meio do aplicativo, assumindo a pontuação na CNH. Dessa forma, ele não tem a necessidade de encaminhar documentação, tampouco comparecer presencialmente ao órgão autuador.
Prazo para indicação
O prazo para indicar o condutor é de 30 dias a partir da data de expedição da notificação de autuação ou da sua publicação em edital. O proprietário/principal condutor deve acessar o aplicativo CDT e seguir os trâmites para realizar a indicação.
Conforme o órgão, a iniciativa reflete o compromisso do DNIT, mediante emprego da tecnologia, para simplificar os serviços ofertados aos cidadãos, promovendo uma gestão do trânsito mais eficiente e transparente em todo o país.
Carteira Digital de Trânsito
A CDT é uma ferramenta para que o cidadão tenha acesso às informações dos serviços de trânsito com maior agilidade. No aplicativo o motorista pode consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações. O aplicativo, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), está disponível gratuitamente para ser baixado nos smartphones desde 2017.