CONTRAN estabelece novas regras de segurança para caminhões basculantes
Postado em 16/08/2021 |
Atualizado em 17/08/2021 |
Adicionado em Notícias
Estabelecidas pela Resolução nº 859, novas exigências passam valer para caminhões basculantes
novos e também para aqueles que já se encontram em circulação.
Entraram em vigor neste mês, mais precisamente no dia 2 de agosto, uma série de novas
regras para caminhões implementados com carrocerias basculantes e cavalos mecânicos
responsáveis por tracionarem semirreboques basculantes. Os novos requisitos foram
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) através da Resolução nº 859,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de julho de 2021.
De acordo com a redação da publicação, a partir deste mês, todos os caminhões
basculantes deverão possuir sistema hidráulico que utilize o sistema de segurança
primário e secundário. Entende-se como sistema de segurança primário, o dispositivo que
impede o acionamento da tomada de força de forma involuntária. Já o sistema de
segurança secundário inclui alerta visual e sonoro instalado na cabine, com intuito de
alertar o operador sobre o acionamento da tomada de força e se a caixa de carga está
fora da posição inicial. Ambos os sistemas deverão ser instalados no caminhão ou no
cavalo mecânico.
Além dos dispositivos de segurança, a Resolução nº 859 também determina que os
caminhões basculantes passem a contar com aviso de segurança da operação dos
dispositivos, de forma legível e devidamente fixados em local visível ao condutor.
Regras adicionais para basculantes novos
Segundo o Art. 5º da Resolução nº 859, além da inclusão dos dispositivos de segurança, os
implementadores deverão fornecer um manual de operação do sistema de basculamento
e uma descrição do sistema de segurança juntamente com o implemento.
Ainda de acordo com a nova Resolução do CONTRAN, os caminhões basculantes e os
cavalos mecânicos cavalos mecânicos responsáveis por tracionarem semirreboques
basculantes serão licenciados pelos órgãos trânsito somente após a comprovação da
adoção dos sistemas de segurança primário e secundário.
Além disso, todos os cavalos mecânicos combinados com semirreboques basculantes
também deverão contar no campo de "Observações" do Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV-e) com a seguinte informação, "SISTEMA DE
BASCULAMENTO", acompanhado do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
objeto da inspeção de inclusão do dispositivo.
Regras também valem para basculantes em circulação
Desta vez, os veículos de carga que se enquadram na categoria não escaparão das novas
exigências. De acordo com o Art. 8º da Resolução nº 859, todos os caminhões dotados de
carroceria basculante e cavalos mecânicos combinados com semirreboques basculantes
que estejam licenciados e em circulação, deverão atender aos novos requisitos de
segurança (adoção dos sistemas de segurança primário e secundário) e serem
submetidos à inspeção de segurança veicular para obtenção do CSV.
O Certificado de Segurança Veicular (CSV) será exigido a partir do licenciamento de 2023
para todos os caminhões basculantes com algarismo final da placa ímpar. Já para
aqueles que possuem algarismo final da placa par, o CSV será exigido a partir do
licenciamento de 2024.
Penalidades
Segundo o Art. 9º da Resolução nº 859, os caminhões dotados de carroceria basculante e
cavalos mecânicos que tracionam semirreboques basculantes, sejam eles novos ou já em
circulação, que forem flagrados descumprindo os requisitos de segurança, estarão sujeitos
às penalidades impostas pelos Artigos 169, 230 (incisos VII, IX e X) e 237 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Confira na íntegra a resolução nº 859: CLIQUE AQUI