Diferente da decisão tomada em 2020, quando o prazo foi suspenso em todo País, dessa vez as determinações são pontuais e válidas em alguns estados. Veja quais!
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou uma série de portarias no mês de março, referendadas por resoluções em abril, que suspenderam por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. Um destes serviços é a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Diferente da decisão tomada em 2020, quando o prazo de alguns serviços foi suspenso em todo País, dessa vez as determinações são pontuais e válidas em alguns estados.
Os estados que tiveram os prazos suspensos são: Tocantins, Piauí, Sergipe, Rondônia, Maranhão, Espírito Santo, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Paraíba, São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco, Amazonas, Acre e Ceará. Além do Distrito Federal.
Dessa forma, a situação está normal, com prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina.
Além da suspensão dos prazos não ser nacional, dentre os estados citados há diferenças na validade da ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas, para fins de fiscalização.
A decisão, segundo o Contran, ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
De acordo com o órgão, a norma se aplica apenas aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito dos estados citados, além dos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito dos estados mencionados e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário destes estados específicos.
Consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde:
ESTADO | DATA |
AC | 01 de fevereiro 2020 |
AL | 01 de março 2020 |
AM | 01 de janeiro 2020 |
AP | 01 de março 2020 |
BA | 01 de fevereiro 2020 |
CE | 01 de fevereiro 2020 |
DF | 01 de fevereiro 2020 |
ES | 01 de março 2020 |
GO | 01 de março 2020 |
MA | 01 de março 2020 |
MS | 01 de março 2020 |
MT | 01 de março de 2020 |
PA | 01 de março 2020 |
PB | 01 de março 2020 |
PE | 01 de março 2020 |
PI | 01 de março 2020 |
RJ | 01 de março de 2020 |
RN | 01 de fevereiro 2020 |
RO | 01 de março 2020 |
RS | 01 de março 2020 |
SE | 01 de março 2020 |
SP | 01 de março 2020 |
TO | 01 de março 2020 |
Mesmo nos estados onde o prazo para renovação da CNH está suspenso, é possível, se for desejo do condutor e o Detran estiver aberto, regularizar a CNH vencida 2021. Alguns órgãos estaduais como é o caso do Detran/SP, oferece o serviço.Como renovar a CNH vencida em 2021
“Mesmo com a suspensão dos prazos estabelecidos pela Resolução nº 828/21, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), é possível realizar a renovação da CNH tanto de forma digital quanto para casos que exijam a presença do cidadão a uma unidade de atendimento. Para ser atendido é obrigatório que o cidadão faça agendamento pelo portal do Poupatempo, ou aplicativo Poupatempo Digital”, informa o órgão.
No Rio Grande do Sul também é outro estado que disponibiliza a renovação da CNH. “A Resolução 836/2021, do Contran (que referendou a Portaria 216/21) prorrogou, por tempo indeterminado a validade e o prazo para renovação das habilitações vencidas desde 1º de março de 2020, para fins de fiscalização. Mas, quem desejar fazer esse serviço mesmo assim, pode sem nenhum problema. Todos os Centros de Formação de Condutores do RS estão atendendo, respeitando protocolos de higienização e distanciamento. Basta agendar atendimento com o CFC da preferência do condutor. As informações detalhadas sobre o serviço de Renovação da CNH estão disponíveis no site oficial”, diz o Detran/RS.
Para verificar o funcionamento no seu estado, basta acessar o site do Detran.
Validade da CNH
Desde abril o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH teve sua validade ampliada.
Conforme a nova lei de trânsito, a validade máxima da CNH é de:
- 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
- 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
O prazo de validade pode ser diminuído de acordo com laudo médico.